Governo do Estado do Espírito Santo

Dos Direitos

Confira os direitos dos titulares de dados pela LGPD 

  1. Confirmação da existência de tratamento

O tratamento de dados é qualquer atividade relacionada a dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso e classificação. Por lei, o titular dos dados tem o direito de confirmar se uma organização realiza o tratamento de seus dados pessoais. 

A LGPD estabelece ainda que a resposta pode ser feita de forma imediata e de maneira simplificada, ou por meio de declaração “clara e completa”, que indique a origem dos dados, os critérios usados e a finalidade do tratamento. O prazo para a resposta no formato completo é de até 15 dias contado a partir da data do requerimento.

 

  1. Acesso aos dados

Além de saber se a organização trata seus dados pessoais, o titular também pode pedir acesso aos dados. Ou seja, é possível obter uma cópia dos dados pessoais que a organização possui em seus arquivos.

Da mesma forma que a confirmação de tratamento, o acesso também pode ser respondido de forma imediata e simplificada ou por meio de declaração completa no prazo de até 15 dias contado da data do requerimento.

 

  1. Correção de dados

Outro direito do titular de dados é solicitar a organização a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados.

É o caso, por exemplo, de uma atualização de endereço, número de telefone ou estado civil.

 

  1. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados

Caso queira, o titular de dados também tem o direito de solicitar a anonimização (processo que torna um dado impossível de ser vinculado a um indivíduo), bloqueio ou eliminação de dados quando eles forem “desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade” com a lei.

Por exemplo, se a organização trata dados que não são necessários para alcançar a finalidade do tratamento ou se o tratamento não é enquadrado em nenhuma das bases legais previstas na lei.

 

  1. Portabilidade dos dados

A LGPD prevê ainda que o titular de dados pode solicitar a portabilidade dos dados, ou seja, a transferência das suas informações pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto. 

Neste caso, é preciso uma requisição expressa, seguindo uma regulamentação que deverá ser feita pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que ainda não está em operação. Além disso, a portabilidade não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador –dados anonimizados, aliás, ficam de fora do escopo da LPGD.

 

  1. Eliminação dos dados tratados com consentimento

Se o titular dos dados consentiu com o tratamento, mas mudou de ideia e não quer mais que a organização trate seus dados pessoais, ele pode solicitar a eliminação desses dados.

No entanto, há situações em que esse direito não pode ser exercido, como quando a organização precisa conservar os dados para cumprir obrigação legal ou regulatória.

 

  1. Informações sobre o compartilhamento de dados

A LGPD preza, neste e em outros pontos da lei, pela transparência. Desta forma, é direito do titular saber exatamente com quem o controlador está compartilhando seus dados.

Isso inclui entidades públicas e privadas, que devem ser expressamente nomeadas, e não mencionadas apenas de forma genérica.

 

  1. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento

A premissa do consentimento é que ele seja pedido e concedido de forma clara, transparente e totalmente livre. Para isso, o titular de dados tem o direito de ser informado sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e de quais as consequências caso o consentimento seja negado.

É o caso, por exemplo, de um usuário que é convidado a consentir ou não com o uso de cookies em um site. Se o não consentimento for prejudicar a experiência de navegação ou impedir o acesso a algumas ferramentas, o usuário deve ser informado disso.

 

  1. Revogação do consentimento

Por fim, qualquer consentimento dado para o tratamento de dados pessoais pode ser revogado. Este é um direito do titular de dados, que pode fazer uma solicitação revogando o consentimento.

No entanto, vale lembrar que para que os dados tratados até então sejam de fato eliminados é preciso fazer uma requisição específica, conforme mencionamos no item 6.

 

Outros direitos

Além dos 9 direitos principais dos titulares de dados previstos em seu artigo 18, a LGPD menciona outros, como por exemplo:

– O direito do titular de dados de se manifestar contra o controlador na ANPD e nos órgãos de defesa do consumidor.


– O direito de opor-se ao tratamento realizado com dispensa de consentimento, caso não esteja em conformidade com a lei.


É importante ressaltar, no entanto, que nenhum direito é absoluto e que há situações em que as organizações podem não atender aos requerimentos do titular, devendo indicar os motivos -como, por exemplo, o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. 

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